A regra é do ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente
Quem tem menor de 16 anos indo viajar de ônibus interestadual sem o pai e a mãe precisa de autorização. É regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/90) e da Resolução CNJ 295/2019, e a empresa é obrigada a recusar o embarque se a documentação não estiver em ordem.
Aqui o que precisa, como conseguir e os prazos.
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A regra por idade
16 ou 17 anos — viaja livre
A partir dos 16 anos completos, o adolescente não precisa de autorização pra viajar pelo Brasil. Basta apresentar:
- Documento oficial original com foto (RG, CNH, passaporte)
Sem autorização, sem firma reconhecida — viaja sozinho mesmo.
Menor de 16 anos — precisa de autorização
Quem tem até 15 anos, 11 meses e 29 dias não pode viajar para fora da comarca de residência sem autorização. As opções de autorização são:
- Acompanhado de pai, mãe ou responsável legal — sem precisar de papel adicional
- Acompanhado de parente até o 3º grau (avô, avó, tio, tia, irmão maior de idade) — precisa de documento que comprove o parentesco (certidão de nascimento, etc.)
- Acompanhado de outra pessoa (não parente) ou desacompanhado — precisa de autorização dos pais ou responsável legal
Como tirar autorização pra menor desacompanhado
Existem duas formas legais. Escolhe a mais prática.
Opção 1: Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) — CNJ ⭐
A AEV é a forma mais rápida e moderna. Disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2019, dá pra emitir online em poucos minutos, sem precisar de cartório.
Vantagens: - 100% online - Sem reconhecimento de firma - Validade definida pelos pais (de 1 viagem específica até 2 anos) - Aceita em todo Brasil
Como emitir:
- Acesse o portal do CNJ — Autorização Eletrônica de Viagem (cnj.jus.br)
- Faça login com gov.br (precisa ser nível prata ou ouro — quem só tem bronze precisa subir o nível primeiro)
- Cadastra os dados do menor e dos responsáveis
- Emite a autorização (arquivo PDF)
- Imprime ou tem no celular pra mostrar no embarque
Pais separados: os dois precisam autorizar (assinar/aprovar via gov.br). Caso um dos pais não tenha guarda compartilhada, o que tem guarda assina sozinho.
Opção 2: Autorização particular com firma reconhecida
Forma tradicional, ainda válida.
Como fazer:
- Pais (ou responsável legal) escrevem ou imprimem autorização particular com:
- Nome completo do menor
- Nome completo do(s) responsável(is)
- Quem vai acompanhar (ou se vai desacompanhado)
- Origem e destino da viagem
- Datas (ida e volta) ou prazo de validade
- Assinatura
- Vai ao cartório com RG/CPF e reconhece firma por autenticidade (com presença) ou por semelhança
- Cópia simples da autorização vale — não precisa cópia autenticada
Modelo de autorização: TJSP disponibiliza modelo oficial.
Validade da autorização
- Pais escolhem o prazo.
- Se não especificarem, a autorização vale por 2 anos.
- Pode ser pra uma viagem específica (origem-destino-data) ou genérica (qualquer viagem dentro do prazo).
Documentos no embarque
Pra menor de 16 anos viajar desacompanhado em ônibus interestadual, leva:
- Autorização AEV (PDF) ou autorização particular com firma reconhecida (original ou cópia simples)
- RG ou Certidão de Nascimento do menor
- Cópia do RG dos pais (recomendado)
A empresa vai conferir tudo no balcão antes de emitir o bilhete. Se faltar algo, não embarca.
Casos especiais
Pai ou mãe falecido
Apresenta certidão de óbito + autorização do responsável vivo.
Guarda exclusiva
Quem tem guarda exclusiva (com decisão judicial) autoriza sozinho. Leva cópia da decisão judicial de guarda.
Pais não casados / não localizáveis
Se um dos pais não pode ser localizado, é necessário autorização judicial (do juiz da Vara da Infância e Juventude). Procura defensoria pública pra orientação gratuita.
Adolescente em situação de risco
Em casos de fuga ou abandono, Conselho Tutelar ou delegacia pode autorizar viagem emergencial.
Idade mínima pra viajar sozinho na prática
Mesmo com autorização legal, vale pensar: a criança tá madura pra viajar sozinha?
Recomendações comuns:
- Até 12 anos: evita viagem desacompanhada longa (>4-5h). Considera ir junto.
- 12-15 anos: viagem desacompanhada possível com autorização, em rotas curtas e com alguém esperando no destino confirmado.
- 16+: livre — mas mesmo assim, primeira viagem desacompanhada é bom combinar com motorista (avisa que tá viajando sozinho, em geral dá assento na frente).
Dicas pra viagem do menor desacompanhado
- Assento na frente do ônibus — perto do motorista, mais seguro.
- Celular carregado com bateria extra (powerbank).
- Contatos de emergência num papel + na agenda do celular.
- Dinheiro pequeno (R$ 20-50) pra emergência (alimentação, transporte no destino).
- Foto da identidade no celular caso perca o original.
- Pessoa esperando na rodoviária de destino com horário e identificação combinados.
- Combina mensagens regulares (cada parada, ao chegar).
Perguntas que a gente recebe
Posso só dar autorização verbal? Não. Precisa ser escrita e com firma reconhecida ou via AEV (CNJ). Verbal não vale.
Quanto custa a AEV pelo CNJ? Gratuita.
Posso fazer a autorização hoje pra viagem hoje? Pode, se você tem gov.br nível prata/ouro e os dois pais (ou responsável legal) estão prontos pra assinar online. AEV emite na hora. Por cartório, geralmente leva o tempo do horário de funcionamento do cartório.
O motorista é responsável pelo menor durante a viagem? Não legalmente, mas boa parte das empresas tem protocolo de cuidado com menores desacompanhados (acompanha até o ponto de embarque/desembarque, fica de olho). Sempre avisa o motorista no embarque.
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Fontes: Resolução CNJ 295/2019 — Autorização Eletrônica de Viagem · TJSP — Modelo de autorização de viagem · ANTT — Adolescentes em viagens interestaduais · ECA — Lei 8.069/90
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